Legislação Informatizada - Decreto nº 3.391, de 2 de Dezembro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.391, de 2 de Dezembro de 1938

Dispõe sobre aplicação de saldo.

     O Presidente da República

     Resolve que o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, com a extinção de cargos excedentes do Quadro III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a que se refere o decreto n. 2.864, de 5 de julho de 1938, seja aplicado no preenchimento dos seguintes cargos vagos, no mesmo Quadro, criados pela lei n. 284, de 28 de outubro de 1936: um de classe "G", dois de classe "E" e dois de classe "D" carreira de Dactilógrafo; sete de classe "F" da carreira de Escriturário; quatro de classe "B" da carreira de Servente; dois de classe "F" da carreira de Alceador; tres de classe "F" da carreira de Expedidor e dois de classe "F" da carreira de Gravador.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1938, Página 24543 (Publicação Original)