Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.365, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.365, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1938
Declara extintos cargos excedentes.
O Presidente da República
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, tres (3) cargos excedentes, da classe "K", quatro (4) cargos excedentes da classe "J", tres (3) cargos excedentes da classe "I" e seis (6) cargos excedentes da classe "H", da carreira de Oficial administrativo, do Quadro VIII, do Ministério da Fazenda, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos em outras carreiras do mesmo Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1938, Página 24345 (Publicação Original)