Legislação Informatizada - Decreto nº 336, de 11 de Setembro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 336, de 11 de Setembro de 1935

Approva as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Phoenix Pernambucana pela assembléa geral extraordinaria dos seus accionistas realizada a 17 de junho de 1935

         O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Phoenix Pernambucana, com séde em Recife, Estado de Pernambuco, autorizada a operar em seguros terrestres e maritimos pelo decreto n. 4.432, de 30 de outubro de 1896 e carta patente n. 18, de 26 de junho de 1903, resolve approvar as alterações introduzidas nos arts. 16 e 22 dos seus estatutos, conforme deliberação da assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas, realizada em 17 de junho de 1935, continuando a mesma Companhia integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre o objecto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1935, Página 21517 (Publicação Original)