Legislação Informatizada - Decreto nº 3.328, de 25 de Novembro de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.328, de 25 de Novembro de 1938
Prorroga o prazo constante das Disposições Transitórias do Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano o prazo a que se refere a primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do decreto nº 3.079, de 15 de setembro último.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1938, Página 23951 (Publicação Original)