Legislação Informatizada - DECRETO Nº 331, DE 10 DE SETEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 331, DE 10 DE SETEMBRO DE 1935

Faz publica a adhesão, por parte do Estado da Cidade do Vaticano, á Convenção de Berna para a protecção das obras litterarias e artisticas, revista em Roma, a 2 de junho 1928.

         O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica adhesão, por parte do Estado do Cidade do Vaticano, á Convenção do Berna para a protecção das obras litterarias e artisticas, revista pela ultima vez em Roma, a 2 de junho de 1928, devendo tal adhesão ter validade a partir de 12 de setembro de 1935, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 3 de setembro corrente, cuja traducção acompanha. o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

 

(TRADUÇÃO)

    3 de setembro de 1935.

    Senhor Ministro de Estado.

    Por ordem do meu Governo, tenho a honra de trazer ao conhecimento de Vossa Excellencia que, por officio de 19 de julho, a Nunciatura, Apostolica na Suissa communicou ao Conselho Federal Suisso a adhesão, pelo Estado da Cidade do Vaticano, á Convenção de Berna. para a protecção das obras litterarias e artisticas, revista em Roma a 2 de junho de 1928

    Estado da Cidade do Vaticano deseja ser colocado na sexta classe, quanto á sua participação nas despesas da repartição internacional.

    De accordo com o artigo 25 da dita Convenção, a referida adhesão produzirá, seus effeitos a partir de 12 de setembro de 1935.

    Rogando a Vossa Excellencia accusar o recebimento do que precede, aproveito esta nova occasião, Senhor Ministro de Estado, para reiterar os protestos de minha mais alta consideração. - Gerstch.

    A Sua Excellencia o Senhor Doutor José Carlos de Macedo Soares, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1935, Página 20789 (Publicação Original)