Legislação Informatizada - Decreto nº 3.289, de 22 de Novembro de 1938 - Retificação

Decreto nº 3.289, de 22 de Novembro de 1938

Aprova o Regulamento do Serviço Odontológico do Exército.

(Publicado no Diário Oficial de 26-11-38)

RETIFICAÇÃO

Nos quadros anexos, onde se lê:

- "Tabela para a instalação de Raixo X dentário, a que se refere o art. 50 deste Regulamento."

Onde se lê:

- "Quadro de distribuição dos cirurgiões dentistas contratados (Art. 38 do Regulamento do Serviço Odontológico do Exército)".

Leia-se:

- "Quadro de distribuição dos cirurgiões dentistas contratados (Art. 36 do R.S.O.E.)".

Onde se lê:

- "Quadro de distribuição dos protéticos auxiliares (Art. 19 do R.S.O.E.)".

E, finalmente, onde se lê:

- "Tabela para um laboratório de protese dentaria, a que se refere o art. 50 deste Regulamento".

Leia-se:

- "Tabela para um laboratório de prótese dentaria, a que se refere o art. 47 deste Regulamento".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1938, Página 24661 (Retificação)