Legislação Informatizada - Decreto nº 3.286, de 21 de Novembro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.286, de 21 de Novembro de 1938

Torna sem efeito o Decreto nº 3.095, de 22 de setembro de 1938, que declarou extinto cargo excedente no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição:

Resolve declarar sem efeito o decrete n. 3.095, de 22 de setembro de 1938, pelo qual foi declarado extinto por se achar vago, um cargo excedente da classe L, da carreira de "Tecnologista" do Quadro Único do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, tendo em vista os termos do decreto-lei n. 778, de 8 de outubro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1938, Página 23350 (Publicação Original)