Legislação Informatizada - Decreto nº 3.270, de 16 de Novembro de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.270, de 16 de Novembro de 1938
Concede inspeção permanente ao Ginásio Diocesano de Lins, Estado de São Paulo.
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso fundamental secundário do Ginásio Diocesano de Lins, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1938, Página 23530 (Publicação Original)