Legislação Informatizada - Decreto nº 327, de 6 de Setembro de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 327, de 6 de Setembro de 1935

Abre, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.300:000$000 para regularizar a despesa já feita, com a acquisição de oleo combustiveL para a Estrada de Serro Central do Brasil

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto n. 17, de 1 de fevereiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contos, nos termos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.300:000$000 (mil e trezentos contos de réis), para regularizar a despesa já feita, pela Commissão Central de Compras, com a acquisição de oleo combustivel destinado á Estrada de Ferro Central do Brasil, correndo essa regularização pelas operações de credito autorizadas no decreto n. 13, de. 31 de dezembro de 1934.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Marques dos Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1935, Página 20240 (Publicação Original)