Legislação Informatizada - Decreto nº 3.236, de 4 de Novembro de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 3.236, de 4 de Novembro de 1938
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "C" da carreira de Servente, Quadro III, do Ministério da Guerra, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1938, Página 22354 (Publicação Original)