Legislação Informatizada - Decreto nº 3.235, de 3 de Novembro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.235, de 3 de Novembro de 1938

Extingue um cago excedente da classe J da carreira de Agrônomo Cafeicultor, do Quadro Único, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "J" da carreira de Agrônomo cafeicultor do Quadro Único, do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na classe "G" da carreira de Agrônomo D. N. P. V., do referido Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1938, Página 22184 (Publicação Original)