Legislação Informatizada - Decreto nº 3.215, de 27 de Outubro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.215, de 27 de Outubro de 1938

Extingue um cargo excedente da classe "L", da carreira de Fiscal de Seguros, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, da Constituição:

    Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe L, da carreira de Fiscal de Seguros, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, nos termos da lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936 e em virtude de aposentadoria do respectivo titular. Adriano dos Reis Quartim, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do orçamento respectivo, para preenchimento de cargos vagos da referida carreira.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Waldemar Falcão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1938, Página 21784 (Publicação Original)