Legislação Informatizada - DECRETO Nº 320, DE 4 DE SETEMBRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 320, DE 4 DE SETEMBRO DE 1935

Approva a reforma dos estatutos do Circulo dos Sargentos, com séde nesta capital, e autoriza-o a transigir com os seus associados, mediante consignação em folha de pagamento

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Circulo dos Sargentos, com sede nesta capital,

     Resolve approvar os seus estatutos reformados em reunião do conselho deliberativo da sociedade, realizada em 10 de novembro de 1934, e autoriza-a a transigir com os seus associados, com a garantia de consignação em folha de pagamento, na fórma do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932.

Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1935, Página 22225 (Publicação Original)