Legislação Informatizada - Decreto nº 318, de 29 de Agosto de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 318, de 29 de Agosto de 1935

Estende á Marinha de Guerra, no que lhe for applicavel, as disposições constantes do decreto n. 71, de 27 de fevereiro de 1935

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o inciso 1º do artigo 56 da Constituição da Republica.,

Decreta:

     Art. 1º Ficam extensivas á Marinha de Guerra, no que Ihe for applicavel, as disposições constantes do decreto numero 71, de 27 de fevereiro do 1935, que aprova e manda observar o formulário para o processo e julgamento dos crimes de insubmissão e deserção de praças, de accordo com o decreto n, 24.803, de. 14 de julho de 1934.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1935, Página 19878 (Publicação Original)