Legislação Informatizada - Decreto nº 3.175, de 17 de Outubro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.175, de 17 de Outubro de 1938

Aprova o orçamento provável, na importância de 885:632$250, para a duplicação da instalação mecânica de descarga de trigo a granel, existentwe entre os armazens internos 8 e 9 do pôrto de Santos.

 O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n.º 3.145, de 13 de setembro de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aprovado o orçamento provável, na importância de 885:632$250 (oitocentos e oitenta e cinco contos seiscentos e trinta e dois mil duzentos e cincoenta réis), o qual com este baixa, rubricado pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativo à duplicação da instalação mecânica de descarga de trigo a granel, existente entre os armazens internos 8 e 9, do cais do porta de Santos.

      Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para a sua incorporação à conta do capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, § 3º, do decreto n.º 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Erico de Lamare São Paulo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1938, Página 21246 (Publicação Original)