Legislação Informatizada - Decreto nº 3.171, de 14 de Outubro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.171, de 14 de Outubro de 1938

Altera o art. 83 do Regulamento aprovado por decreto n.º 1.374, de 14 de janeiro de 1937.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a Constituição Federal,

DECRETA:

    Art. 1º O art. 83 do Regulamento aprovado por decreto n.º 1.374, de 14 de janeiro de 1937, passa a ser redigido da seguinte forma:

    "Os enfermeiros civis, manipuladores de farmácia e de radiologia, empregados subalternos e serventes, obrigados pela natureza do serviço ordinário a permanecer diariamente desde pela manhã até à noite no Hospital, terão direito, bem como os escalados para o serviço "de dia", a uma etapa de praça de pret, como assemelhados, a qual receberão em dinheiro, quando desarranchados".

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1938, Página 20836 (Publicação Original)