Legislação Informatizada - DECRETO Nº 315, DE 27 DE AGOSTO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 315, DE 27 DE AGOSTO DE 1935

Faz publica a adhesão por parte do Governo da Ethiopia, á Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, firmada em Genebra a 27 de julho de 1929

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, faz publica a adhesão do Governo da Ethiopia á Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, firmada em Genebra a 27 de julho de 1929, devendo tal adhesão ter validade a partir de 15 de janeiro de 1936, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 13 do corrente mez, cuja tradução official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

 

TRADUCÇÃO OFFICIAL

    VI-2-142/3 WH.

    Em execução do artigo 36 da Convenção para a melhoria, da sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha concluída em Genebra a 27 de julho de 1929, a Legação da Suissa, de ordem do seu Governo, tem a honra de levar ao conhecimento do Ministerio das Relações Exteriores que Sua Excellencia o Ministro da Ethiopia em Paris, expressamente autorizado por seu Governo, notificou ao Conselho Federal Suisso a adhesão da Ethiopia.

    Essa adhesão, havendo sido notificada ás autoridades federaes em data de 15 de julho ultimo, produzirá seus effeitos a contar de 15 de janeiro de 1936.

    A Legação da Suissa pede ao Ministro das Relações Exteriores se sirva accusar o recebimento da presente communicação e acceitar os protestos de sua alta consideração.

    Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1935.

    Ao Ministerio das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil.


José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1935, Página 19477 (Publicação Original)