Legislação Informatizada - Decreto nº 3.141, de 8 de Outubro de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.141, de 8 de Outubro de 1938
Extingue um cargo excedente da classe "F", da carreira de "Condutor de trem", do Quasro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe "F" da carreira de "Condutor de trem", do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "Condutor de trem", conforme dispõem as tabelas da Lei n.º 284, de, 28 de outubro de 1936;
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1938, Página 20530 (Publicação Original)