Legislação Informatizada - Decreto nº 3.141, de 8 de Outubro de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.141, de 8 de Outubro de 1938

Extingue um cargo excedente da classe "F", da carreira de "Condutor de trem", do Quasro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe "F" da carreira de "Condutor de trem", do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "Condutor de trem", conforme dispõem as tabelas da Lei n.º 284, de, 28 de outubro de 1936;

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1938, Página 20530 (Publicação Original)