Legislação Informatizada - Decreto nº 311, de 26 de Agosto de 1935 - Publicação Original

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Decreto nº 311, de 26 de Agosto de 1935

Prorroga até 1 de março de 1936 o prazo para a execução do decreto n.º 24.541, de 8 de julho da 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: considerando a necessidade de ser ampliado o prazo concedido para a execução do decreto n.º 24.541, de 8 de julho de 1934,

DECRETA:

     Art. 1º Fica novamente prorrogado até 1 de março de 1936, o prazo para a execução do decreto n.º 24.541, de 3 de julho de 1934.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
José Solano C. da Cunha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1935, Página 19126 (Publicação Original)