Legislação Informatizada - Decreto nº 310, de 26 de Agosto de 1935 - Publicação Original

Decreto nº 310, de 26 de Agosto de 1935

Concede auxílios relativos aõ exercício de 1936, a varias instituições dos Estados do Pará, Ceará, Bahia, Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.381, do 31 de agosto de 1931, combinado com a lei n. 53, de 18 de maio de 1935, conceder auxílios, no corrente exercício, a instituições nos Estados do Pará, Ceará, Bahia, Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Mato Grosso, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, com 2º semestre, ser feito nos termos do decreto 23.071, de 14 de agosto de 1983, e correr a despesa por conta da Subconsignação n. 1 - da verba 22 - Subvenções - art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934:

Faculdade de Medicina e Cirurgia do Para - Belém - Pará........................ 50:000$000
Colégio Santa Teresa de Jesus - Grato - Ceará....................................... 10 :000$000 
Dispensário dos Pobres - Sobral - Ceará.................................................... 5:000$000
Associação das Senhoras de Caridade - Salvador - Bahia...................... 15 :000$000
Orfanato "Casa de Lúcia" - Distrito Federal................................................ 12:000$000
Associação Creche Asilo Analia Franco - Santos - São Paulo.................. 20:000$000
Associação Auxílio aos Necessitados - Santos - São Paulo......................20:000$000
Asilo de Orfãos Coração de Maria - Piracicaba - São Paulo........................5 :000$000
Escola Paulista de Medicina - São Paulo.................................................... 20:000$000
Santa Casa de Misericórdia - S. Luís do Parahytinga - São Paulo ............. 2:000$000
Associação de Caridade Santa Casa - Rio Grande - R. G. do Sul............ 20:000$000
Casa de Caridade - S, Gabriel - Rio Grande do Sul..................................... 3:000$000
Hospital Montenegro - Montenegro - Rio Grande do Sul.............................. 6:000$000
Centro Espirita Amor e Caridade - Monte Santo - Minas Gerais ................. 4:000$000
Escola de Economia Domestica N. S. Aparecida - Brasopolis - Minas Gerais.............................................................................................................. 2:000$000 
Hospital S. Vicente de Paulo - Mariana - Minas Gerais............................ 5:000$000
Orfanato D. Silverio - Cataguazes - Minas Gerais..................................... 6:000$000
Orfanato Santo Eduardo - Uberaba - Minas Gerais.................................. 1:000$$00
Santa Casa de Misericórdia - Dores da Boa Esperança - Minas Gerais... 1.000$000
Colégio Imaculada Conceição - S. Luís de Cáceres - Mato Grosso...... 5:000$000
Total................................................................................................................ 215:00$000

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1935, Página 19575 (Publicação Original)