Legislação Informatizada - Decreto nº 31, de 28 de Agosto de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 31, de 28 de Agosto de 1934

Concede o auxilio de 108:000$000 ao Estado do Paraná, para o serviço de nacionalização do ensino, no 1º semestre deste anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do art. 22 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, combinando com o art. n. 1 do decreto n. 13.014, de 4 de maio de 1928:

    Artigo unico. Fica concedido ao Estado do Parná, o auxilio na importancia de cento e oito contos de réis (108:000$), correspondente á quota que lhe compete para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino, no primeiro semestre deste anno, correndo a despesa por conta da sub-consignação n. 1 da verba 18ª - Subvenções - art. 5º do decreto numero 24.167, de 25 de abril findo, e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 1933, 113º da Independencia e 46º da Republica. 

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1934, Página 18313 (Publicação Original)