Legislação Informatizada - Decreto nº 3.095, de 22 de Setembro de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.095, de 22 de Setembro de 1938

Extingue um cargo excedente da classe "L" da carreira de Tecnologia do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República,

     Usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição:

     Resolve declarar extinto, por se achar vago. um cargo excedente da classe L da carreira de Técnologista do quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio de acordo com o disposto na lei n. 284. de 28 de outubro de 1936. aproveitando-se o saldo apurado. dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos no referido quadro único.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1938, Página 19179 (Publicação Original)