Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.076, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.076, DE 15 DE SETEMBRO DE 1938

Extingue um cargo excedente da classe "G" da carreira de escrituário do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição,

     Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "G" da carreira do escriturário, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e em virtude de haver falecido o respectivo titular Francisco Gomes de Carvalho, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do orçamento respectivo, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1938, Página 18656 (Publicação Original)