Legislação Informatizada - Decreto nº 3.075, de 15 de Setembro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.075, de 15 de Setembro de 1938

Concede à Casa Falchi S.A. autorização para funcionar.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Casa Falchi S. A., com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome,

DECRETA:

     Artigo único. E' concedida à sociedade anônima Casa Falchi S. A., com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar com os estatutos que apresentou, aprovados pelos respectivos acionistas e constantes de escritura pública lavrada a 26 de fevereiro de 1938 em notas do Tabelião do 7º Oficio da referida capital, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Waldemar Falcão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1938, Página 20527 (Publicação Original)