Legislação Informatizada - Decreto nº 3.057, de 12 de Setembro de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 3.057, de 12 de Setembro de 1938
Cassa a autorização concedida à Companhia Paulista de Seguros para funcionar em seguros sobre a vida humana.
O Presidente da República, atendendo ao que, em virtude de deliberação da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas, realizada a 11 de novembro de 1937, requereu a sociedade anônima Companhia Paulista de Seguros, com sede em São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar em operações de seguros terrestres e marítimos, pelo decreto n. 6.054, de 30 de maio de 1906, em operações de seguros sobre a vida humana e suas modalidades, pelo de n. 6.414, de 14 de março de 1907, e em operações de seguros e resseguros contra riscos de acidentes do trabalho, pelo de n. 758, de 22 de abril de 1936, resolve cassar-lhe a autorização concedida, quando sob a denominação da Companhia Paulista de Seguros Marítimos e Terrestres, pelo aludido decreto n. 6.414, de 14 de março de 1907, e carta-patente n. 28, de 14 de maio do mesmo ano, para as operações em seguros sobre a vida humana e suas modalidades, continuando a referida sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto das demais autorizações.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1938, Página 18484 (Publicação Original)