Legislação Informatizada - Decreto nº 3.054, de 9 de Setembro de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.054, de 9 de Setembro de 1938

Corrige falhas encontradas na classificação de funcionários do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea "a", da Constituição Federal, e

     Considerando a retificação proposta pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, que visa corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários pertencentes à carreira de Estatístico, do Quadro II (Polícia Civil do Distrito Federal), do Ministério da Justiça e Negócios Interiores;

     Considerando que essa retificação está perfeitamente de acordo com o plano que presidiu à elaboração da Lei do Reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil, Resolve:

     Art. 1º As tabelas do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na parte relativa à carreira de Estatístico, ficam corrigidas, a contar de 1 de janeiro de 1937, de acordo com a que acompanha o presente decreto.

     Art. 2º Fica aberto o crédito especial de 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis), para ocorrer, nos exercícios de 1937 e 1938, ao pagamento da diferença de vencimentos decorrente da inclusão, na classe K, do atual ocupante da classe J da referida carreira de Estatístico.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES

 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL QUADRO II

 

SITUAÇÃO ANTIGA

 

 

SITUAÇÃO NOVA

 

Nº de func.

Denominação do cargo

Repartição

Nº de func.

Nova denominção e linha de carreira

Observações

        Estatístico  
1 Chefe........................... Estatística e Arquivo.. 1 Classe K.  
    Idem.......................... 1 Classe J.  
      1 Classe I...... 1 vago a ser preenchido com do quadro.
1 Segundo Escriturário.        
1 Terceiro Escriturário. Idem........................... 1 Classe H.  
1 Primeiro Escriturário. Idem........................... 1 Classe G.  


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1938, Página 18332 (Publicação Original)