Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.037, DE 2 DE SETEMBRO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.037, DE 2 DE SETEMBRO DE 1938

Extingue um excedente na classe "E", da carreira de Servente, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando as atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição,

       Resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe "E", da carreira de Servente, do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do orçamento respectivo, para preenchimento de cargos vagos no referido Quadro único.

Rio de janeiro, em 2 de setembro de 1938, 117° da Independência e 50° da República.

GETÚLIO VARGAS.
Waldemar Falcão.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1938, Página 17854 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 332 Vol. 3 (Publicação Original)