Legislação Informatizada - DECRETO Nº 303, DE 20 DE AGOSTO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 303, DE 20 DE AGOSTO DE 1935
Faz publica a adhesão, por parte do Governo da União das Republicas Sovieticas Socialistas, a Convenção internacional para a repressão da circulação e do trafico das publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 de setembro de 1923.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, por parte do Governo da União das Republicas Sovieticas Socialistas, á Convenção internacional para a repressão da circulação e do trafico das publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 de setembro de 1923, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral das Ligas das Nações, por nota de 20 de julho do corrente anno, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
José Carlos de
Macedo
Soares.
TRADUCÇÃO OFFICIAL
C. L. 114 - 1935 - VI
LIGA DAS NAÇÕES
Convenção internacional para a repressão da circulação e do trafico das publicações obscenas
(Genebra, 12 de setembro de 1923)
Adhesão da União das Republicas Sovieticas SocialistasGenebra, 20 de julho de 1935.
Tenho a honra de informar a V. Ex. que o senhor commissario do Povo para os Negocios estrangeiros da União das Republicas Sovieticas Socialistas me notificou a adhesão da União das Republicas Sovieticas Socialistas á Convenção internacional para a repressão da circulação e do trafico das publicações obscenas, firmada em Genebra a 12 setembro de 1923.
Essa adhesão foi registrada no Secretariado da Liga das Nações a 8 de julho de 1935.
Queira acceitar, Senhor, ministro, os protestos de minha alta consideração.
Pelo Secretario Geral, o Conselheiro, Juridico p. i. do Secretariado, M. Mc. E. Wood
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1935, Página 18923 (Publicação Original)