Legislação Informatizada - Decreto nº 3.020, de 25 de Agosto de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 3.020, de 25 de Agosto de 1938
Aprova os novos estatutos da Companhia Internacional de Seguros, adotados assembléia geral extraordinária dos seus acionistas realizada a 12 de abril de 1938.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia lnternacional de Seguros, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a operar em seguros terrestres e marítimos, pelo decreto n. 14. 212, 9 de junho de 1920, e nos acidentes do trabalho, pelo decreto n. 16.912, de 20 de maio de 1925, resolve, aprovar seus novos estatutos, adotados pela assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 12 de abril do 1938, continuando a mesma sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da sua autorização.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falção
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1938, Página 17577 (Publicação Original)