Legislação Informatizada - Decreto nº 3.015, de 24 de Agosto de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 3.015, de 24 de Agosto de 1938

Dclara extinto um cargo excedente na carreira de arquivista da classe "I" do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente, da classe "I", da carreira de arquivista, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo quadro, de acôrdo com as lotações especificadas nas tabelas anéxas à lei n. 284, de 28 de outubro do 1936.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1938, Página 17078 (Publicação Original)