Legislação Informatizada - Decreto nº 3.012, de 24 de Agosto de 1938 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 3.012, de 24 de Agosto de 1938
Aprova o Regulamento da Escaola de Estado Maior.
(Publicado noDiário Oficial de 25-5-38)
RETIFICAÇÃO
Art. 17 - Onde se lê: "poderiam tem emprego em
caso de guerra",
Leia-se: "poderiam ter emprego em caso de guerra".
Art. 20 - Onde se lê: "Provê-se, no mínimo, a
realização:
Leia-se: "Prevê-se, no mínimo, a realização:
Art. 21 - Onde se lê: "... são
executadas..."
Leia-se: "... São executados..."
Art. 25 - Onde se lê: "até o dia 15 de
janeiro de cada ano, submete à sua aprovação os programas e os
diferentes"
Leia-se: "até o dia 15 de janeiro de cada ano, submete à sua
aprovação os programas anuais e os diferentes"
Art. 37 - "processor"
Leia-se:
"professor"
Art. 58, letra b), Onde se lê:
"Prova de relação...",
Leia-se: "Prova de
redação...",
Art. 82 - Parágrafo único - Onde se lê: "...a soma
dos graus alcançados"
Leia-se: "...a soma dos graus nela alcançados"
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1938, Página 17577 (Retificação)