Legislação Informatizada - Decreto nº 3.012, de 24 de Agosto de 1938 - Retificação

Decreto nº 3.012, de 24 de Agosto de 1938

Aprova o Regulamento da Escaola de Estado Maior.

(Publicado noDiário Oficial de 25-5-38)

RETIFICAÇÃO

 

     Art. 17 - Onde se lê: "poderiam tem emprego em caso de guerra",
 Leia-se: "poderiam ter emprego em caso de guerra".

     Art. 20 - Onde se lê: "Provê-se, no mínimo, a realização:
Leia-se: "Prevê-se, no mínimo, a realização:

     Art. 21 - Onde se lê: "... são executadas..."
Leia-se: "... São executados..."

     Art. 25 - Onde se lê: "até o dia 15 de janeiro de cada ano, submete à sua aprovação os programas e os diferentes"
Leia-se: "até o dia 15 de janeiro de cada ano, submete à sua aprovação os programas anuais e os diferentes"

     Art. 37 - "processor"
Leia-se: "professor"

      Art. 58, letra b), Onde se lê:  "Prova de relação...", 
Leia-se:  "Prova de redação...", 

    Art. 82 - Parágrafo único - Onde se lê: "...a soma dos graus alcançados"
Leia-se:  "...a soma dos graus nela alcançados"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1938, Página 17577 (Retificação)