Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30, DE 31 DE JANEIRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30, DE 31 DE JANEIRO DE 1935

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 12:000$000 para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do procurador geral do Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça, o credito de doze contos de réis (12:000$000) para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos do procurador geral do Territorio do Acre, augmentados, em virtude de disposição constitucional, pelo decreto n. 15, de 31 de dezembro de 1934.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1935, Página 5217 (Publicação Original)