Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 1935

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, em credito especial de 500:000$000 para os serviços de exportação de algodão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, um credito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000) para ampliação dos serviços de fiscalização commercial de algodão para exportação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1935, Página 2017 (Publicação Original)