Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.995, DE 17 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.995, DE 17 DE AGOSTO DE 1938

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Colômbia, do Tratado Geral de Arbitramento Interamericano, firmado em Washington, a 5 de fevereiro de 1929.

     O Presidente da República faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Colômbia, do Tratado Geral de Arbitramento Interamericano, firmado em Washington, a 5 de janeiro de 1929, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Embaixada dos Estados Unidos da América nesta capital, por nota de 11 do corrente, cuja tradução acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

TRADUÇÃO OFICIAL

 N. 166 - A Embaixada dos Estados Unidos da América apresenta seus cumprimentos ao ministro das Relações Exteriores do Brasil e, segundo instruções do Governo americano, de acordo com o art. 9 do Tratado Geral de Arbitramento Interamericano, firmado em Washington a 5 de janeiro de 1929, tem a honra de informar que o instrumento de ratificação do referido Tratado, por parte do Governo da República da Colômbia. com as reservas feitas pelos plenipotenciários colombianos ao assinarem o Tratado, foi depositado no Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, a 12 de julho de 1938.

Embaixada dos Estados Unidos da América.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1938.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1938, Página 16548 (Publicação Original)