Legislação Informatizada - Decreto nº 298, de 15 de Agosto de 1935 - Retificação

Decreto nº 298, de 15 de Agosto de 1935

Dá novo Regulamento á Diretoria de Aeronáutica da Marinha

RECTIFICAÇÃO

Art. 9º - lettra b) Sub-secção de Disciplina e Conforto - onde se lê: "distribuições honoríficas", Leia-se: distincções honoríficos.

Art. 15 - lettra b) onde se lê: "E. M. Aeronautica. Leia-se: E. M. A.

Lettra n) - onde se lê "reservar os casos omissos ou especiaes", Leia-se: resolver os casos omissos ou especiais.

Republica-se:   Art. 21º Revogam-se as disposições e regulamentos em contrario, bem como o Regulamento para a Directoria de Aeronáutica, approvado pelo decreto nº 21.680, de 28 de julho de 1932.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1935. Protogenes Pereira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1935, Página 20502 (Retificação)