Legislação Informatizada - Decreto nº 2.972, de 12 de Agosto de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.972, de 12 de Agosto de 1938
Concede à Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros, fundada pelo Sindicato dos Industriais Gráficos de São Paulo, autorização para funcionar e aprova os seus estatutos.
|
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Cooperativa Gráfica de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, e fundada pelo Sindicato dos Industriais Gráficos de São Paulo, resolve conceder-lhe autorização para que funcione em operações de seguros contra riscos de acidentes do trabalho e, bem assim, aprovar os seus estatutos, adotados pelas assembléias gerais dos respectivos sócios realizadas a 21 de janeiro de 1937 e a 8 de abril e 2 de julho de 1938, mediante as seguintes condições: I - O capital de responsabilidade mínimo da sociedade para as suas operações de seguros contra riscos de acidentes do trabalho é de 200:000$000 (duzentos contos de réis), integralmente realizado, nos termos do art. 1º do decreto n. 164, de 15 de março de 1935; II - A sociedade, para garantia inicial de suas operações. fara no Tesouro Nacional, na forma da lei, o depósito de 100:000$000 (cem contos de réis), o qual poderá ser aumentado, nos termos da alínea a do art. 41 do decreto n. 24.637, de 10 de, julho de 1934 e parágrafo único do artigo 6º do regulamento aprovado pelo decreto n. 85, de 14 de março de 1935; III - A sociedade ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto de autorização de que trata o presente decreto. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO
VARGAS. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1938, Página 16975 (Publicação Original)