Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.971, DE 22 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.971, DE 22 DE OUTUBRO DE 1937

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 250:000$ (duzentos e cincoenta contos de réis), destinadoàá conclusão do edifício para a agência postal telegráfica de Pelotas

O Presidente da República, usando da autorização cortina no artigo único da Lei n. 465, de 23 de julho de 1937, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

    Resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis), destinados às obras de conclusão do edifício para a agência postal-telegráfica de Pelotas.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1937, Página 21626 (Publicação Original)