Legislação Informatizada - Decreto nº 2.961, de 11 de Agosto de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.961, de 11 de Agosto de 1938
Declara extinto um cargo excedente da classe "F" da carreira de Dactilógrafo do Quadro Único, do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um (1) cargo excedente da classe "F", da carreira de Dactilógrafo, do Quadro Único, do Ministério da Agricultura, aproveitando-as o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamente, para o preenchimento de cargos vagos da classe "D", da mesma carreira do referido Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1938, Página 16071 (Publicação Original)