Legislação Informatizada - Decreto nº 2.951, de 9 de Agosto de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 2.951, de 9 de Agosto de 1938
Declara extintos cargos excedentes.
O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, vinte e quatro cargos excedentes da carreira de Servente da classe "C" do Quadro II do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, na importância de cento e quinze contos e duzentos mil réis (115:200$000) anuais, para o preenchimento de cargos vagos na mesma carreira e do mesmo Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1938, Página 15884 (Publicação Original)