Legislação Informatizada - Decreto nº 2.939, de 4 de Agosto de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.939, de 4 de Agosto de 1938
Declara extinto em cargo excedente da carreira de prático rural do Quadro Único do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente, da claase E, da carreira de pratico rural do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado para o preenchimento de cargos vagos da classe D na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1938, Página 15552 (Publicação Original)