Legislação Informatizada - Decreto nº 2.938, de 4 de Agosto de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.938, de 4 de Agosto de 1938

Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Boa Vista de Erechim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Comercial de Bôa Vista do Erechim, com sede em Bôa Vista do Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Associação Comercial de Bôa Vista do Erechim, com sede em Bôa Vista do Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1936, Página 28654 (Publicação Original)