Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.937, DE 4 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.937, DE 4 DE AGOSTO DE 1938

Extingue um cargo excedente da classe G da Carreira de escriturário do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 da Constituição, resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo excedente da classe G, da carreira de escriturário do Quadro único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de acordo com o disposto na lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, em virtude de haver sido o respectivo titular, Aloísio Leonel de Resende, nomeado, por decreto de 29 de junho do corrente ano, para exercer outro cargo, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do orçamento respectivo, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo Quadro.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
João Carlos Vital.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1938, Página 15552 (Publicação Original)