Legislação Informatizada - Decreto nº 2.936, de 3 de Agosto de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.936, de 3 de Agosto de 1938
Declara sem efeito os decretos ns. 2735, e 2736, de 8 de junho de 1938.
O Presidente da República resolve declarar sem efeito os decretos ns. 2.735 e 2.736, de 8 de junho do corrente ano, em virtude de já haver sido extintos, pelo decreto n. 2.084, de 25 de outubro de 1937, os cargos neles referidos.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1938, Página 15474 (Publicação Original)