Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.934, DE 3 DE AGOSTO DE 1938 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.934, DE 3 DE AGOSTO DE 1938

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Colômbia, da Convenção Geral de Conciliação Interamericana, firmada em Washington, a 5 de janeiro de 1929.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte da Colômbia, da Convenção Geral de Conciliação Interamericana, firmada em Washington, a 5 de janeiro de 1929, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil pelo Ministério das Relações Exteriores do Chile, por nota de 6 de julho de 1938, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.

TRADUÇÃO OFICIAL

República do Chile - Ministério das Relações Exteriores - Santiago, 6 de julho de 1938.

Senhor Ministro:

      De acordo com o disposto no artigo 16 da Convenção Geral de Conciliação Interamericana, firmada em Washington em 1929, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, em 21 de junho último, foi depositado neste Ministério das Relações Exterioros o instrumento de ratificação da Colômbia, correspondente à citada Convenção.

      Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. - José Ramon Gutierrez.

      Ao Exmo. Senhor Ministro das Relações Exteriores do Brasil. Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1938, Página 15474 (Publicação Original)