Legislação Informatizada - Decreto nº 2.927, de 3 de Agosto de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 2.927, de 3 de Agosto de 1938
Aprova projeto e orçamento para construção de um desvio morto e de um girador, na esplanada da Estação de Floresta dos Leões, na linha Norte, de The Great Western of Brasil Co., Ltd.
O Presidente da República, atendendo o que requereu The Great Western of Brazil Company, Limited, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 475-S, de 20 de junho último,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um desvio morto e montagem de um girador, na esplanada da estação de Floresta dos Leões, na linha Norte. de The Great Western of Brazil Company, Limited.
Art. 2º As despesas que
forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na
importância total de 27:251$700 (vinte e sete contos duzentos e cincoenta e um
mil e setecentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão
escrituradas: 18:539$900 (dezoito contos quinhentos e trinta e nove mil e
novecentos réis) à conta de custeio e 8:711$800 (oito contos setecentos e onze
mil e oitocentos réis) à conta de capital da companhia, de acordo com a cláusula
22, alínea c, do decreto número 14.326, de 24 de agosto de 1920.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1938, Página 15473 (Publicação Original)