Legislação Informatizada - Decreto nº 2.925, de 2 de Agosto de 1938 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.925, de 2 de Agosto de 1938

Extingue dois cargos excedentes da classe "E" da carreira de "Escriturário" do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois (2) cargos excedentes da classe "E" da carreira de "Escriturário" do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "Escriturário" (Serviço Regional) do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas da lei n. 284, de 28 de agosto de 1936.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1938, Página 15398 (Publicação Original)