Legislação Informatizada - Decreto nº 2.923, de 2 de Agosto de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.923, de 2 de Agosto de 1938

Declara extintos cargos excedentes.

O Presidente da República resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes do Quadro III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores: um de classe "F" da carreira de Compositor; um de classe "F" da carreira de Eletricista; um de classe "F" e dois de classe "E" da carreira de impressor; dois de classe "H" da carreira de Oficial Administrativo e um de Padrão "K" de Secretário, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, na importância de oitenta e oito contos e oitocentos mil réis (88:800$000), para o preenchimento de cargos vagos do mesmo quadro conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1938, Página 15397 (Publicação Original)