Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.879, DE 12 DE JULHO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.879, DE 12 DE JULHO DE 1938
Corrige falha encontrada no Quadro I do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea "a", da Constituição Federal, e tendo em vista proposta do Ministério da Guerra, constante, da exposição de motivos de 26 de abril de 1938, aprovada em 4 de maio do mesmo ano,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas da carreira de operário de material bélico e do cargo de preparador, do Quadro I, do Ministério da Guerra, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e já modificadas pelos decretos 1.909 e 2.205, de 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937, vigorarão, a contar de 1º de janeiro de 1937, com as correções constantes das que acompanham o presente decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1938, Página 14025 (Publicação Original)