Legislação Informatizada - Decreto nº 2.869, de 6 de Julho de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.869, de 6 de Julho de 1938

Declara extinto um cargo excedente da classe "G" da carreira de escriturário, do quadro único, do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República resolve declarar extinto, por se achar vago, um cargo  excedente da classe "G", da carreira de escriturário do Quadro único  do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado. dentro da verba  global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na classe "F",da referida carreira e do mesmo Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1938, Página 14101 (Publicação Original)