Legislação Informatizada - Decreto nº 2.869, de 6 de Julho de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 2.869, de 6 de Julho de 1938
Declara extinto um cargo excedente da classe "G" da carreira de escriturário, do quadro único, do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República resolve declarar extinto,
por se achar vago, um cargo excedente da classe "G", da carreira de
escriturário do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se
o saldo apurado. dentro da verba global do respectivo orçamento, para
preenchimento de cargos vagos na classe "F",da referida carreira e do mesmo
Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à lei nº 284, de 28 de outubro de
1936.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1938, Página 14101 (Publicação Original)