Legislação Informatizada - Decreto nº 2.863, de 5 de Julho de 1938 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.863, de 5 de Julho de 1938
Extingue três cargos excedentes da classe "F" da carreira de agentes de Ferro, do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República resolve declarar extintos,
por se acharem vagos, tres (3) cargos excedentes da classe "F" da carreira de
"Agentes de Estrada de Ferro", do Quadro II, do Ministério da Viação e Obras
Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo
orçamento, para o preenchimento de vagas na carreira de "Agentes de Estrada de
Ferro", do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas da lei nº 284, de 28 de
outubro do 1936.
Rio de Janeiro, 5 do julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Rio de Janeiro, 5 do julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1938, Página 13720 (Publicação Original)